quinta-feira, 15 de outubro de 2015

O sonho acabou? Belo Jardim F.C. perde 12 pontos e não irá seguir mais no campeonato

Julgado na tarde desta quinta-feira, no TJD-PE, o Belo Jardim F.C. foi penalizado com a perda de doze pontos e terá que pagar uma multa de R$ 1.000,00. De acordo com informações extraoficiais a diretor de Futebol do Calango do Agreste vai recorrer da decisão. A procuradoria aceitou na terça-feira o pedido dos clubes (Afogados, Araripina e Petrolina) sob o argumento de reincidência do erro em jogos. Segundo informações Os dois artigos falam tanto o 191 como o 214. Sendo que o 214 são para infrações consideradas graves e o 191 para infrações consideradas leves. O 214 prevê punição de pontos e multa e o 191 apenas de multa. A infração cometida pelo Belo Jardim foi considerada leve e enquadrada no 191, mas o time será julgado no 214 por tê-la cometida em mais de um jogo, a pedido da defesa dos adversários. Se perder pontos, acredito que sejam no máximo 6. Infrações tidas como graves e passíveis de perda de pontos (Art. 214) quanto a jogadores são – Exceder o número máximo de substituições (colocar um jogador descansado a mais no seu time enquanto o outro time não poderia fazer isto) Escalar jogador em condição de irregularidade, que é: Escalar jogador não registrado no BID Escalar jogador com contrato expirado Escalar jogador punido com três cartões amarelos ou cartão vermelho e série de suspensões determinadas em julgamento não vencidas Escalar jogador após o mesmo fazer uso de substâncias ilícitas com conivência do clube Escalar jogador suspenso pela FIFA. Todo “resto” é leve (Art. 191) porque não compromete ou faz uso de força desleal para vencer a outra equipe. No caso do PE A2 2015, seria uma infração grave o time estar com três jogadores maiores de 23 anos em qualquer momento do jogo, pois a capacidade física dele seria, provavelmente, superior a dos jogadores mais novos e ele estaria influenciando diretamente no resultado da partida, mesmo que ele não fosse alterado.